JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69.741 de 22 de julho de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.