Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.719 de 18 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da execução do programa de que trata este decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Fundo Social de São Paulo – FUSSP, observada a disponibilidade de recursos financeiros.