Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.719 de 18 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Fundo Social de São Paulo – FUSSP publicará, anualmente, relatório sobre a execução do programa, contendo informações sobre os Municípios beneficiados, os equipamentos distribuídos e os impactos sociais observados.