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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.719 de 18 de julho de 2025

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Art. 3º

Fica o Fundo Social de São Paulo – FUSSP autorizado a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas que tenham como objeto a equipagem dos Fundos Sociais Municipais do Estado de São Paulo, devendo ser observados os modelos veiculados nos Anexos I e II deste decreto.

Parágrafo único

- A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá incluir parecer da Consultoria Jurídica que serve ao Fundo Social de São Paulo, observadas as disposições do Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021 .