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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.719 de 18 de julho de 2025

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Art. 2º

São objetivos do programa de que trata este decreto:

I

promover a equipagem dos Fundos Sociais Municipais para viabilizar ações de assistência social, capacitação profissional e segurança alimentar;

II

garantir infraestrutura adequada para o desenvolvimento de programas sociais nos Municípios paulistas;

III

apoiar os Municípios na implementação de políticas públicas voltadas à população em situação de vulnerabilidade social.