Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.719 de 18 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do programa de que trata este decreto:
I
promover a equipagem dos Fundos Sociais Municipais para viabilizar ações de assistência social, capacitação profissional e segurança alimentar;
II
garantir infraestrutura adequada para o desenvolvimento de programas sociais nos Municípios paulistas;
III
apoiar os Municípios na implementação de políticas públicas voltadas à população em situação de vulnerabilidade social.