Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.719 de 18 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do programa de que trata este decreto:
I
promover a equipagem dos Fundos Sociais Municipais para viabilizar ações de assistência social, capacitação profissional e segurança alimentar;
II
garantir infraestrutura adequada para o desenvolvimento de programas sociais nos Municípios paulistas;
III
apoiar os Municípios na implementação de políticas públicas voltadas à população em situação de vulnerabilidade social.