Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.719 de 18 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, junto ao Fundo Social de São Paulo – FUSSP, o Programa de Equipagem dos Fundos Sociais Municipais do Estado de São Paulo, com a finalidade de apoiar a atuação municipal no atendimento e assistência à população em situação de vulnerabilidade social.