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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.719 de 18 de julho de 2025

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Art. 1º

Fica instituído, junto ao Fundo Social de São Paulo – FUSSP, o Programa de Equipagem dos Fundos Sociais Municipais do Estado de São Paulo, com a finalidade de apoiar a atuação municipal no atendimento e assistência à população em situação de vulnerabilidade social.