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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.696 de 14 de julho de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a receber, em comodato, pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogáveis por iguais períodos, um terreno com 150m² (cento e cinquenta metros quadrados), parte do imóvel denominado "Fazenda Serra", com acesso pela Rodovia Altino Arantes - SP 351 (Altinópolis a Santo Antônio da Alegria), no Município de Altinópolis, objeto da Matrícula n° 15.750 do Registro de Imóveis e Anexos de Altinópolis, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 057.00011332/2024-21.

Parágrafo único

- O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de antena de transmissão de rádio da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º

A formalização do contrato de comodato previsto no "caput" do artigo 1° será realizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.

Parágrafo único

- A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Polícia Militar, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.696 de 14 de julho de 2025