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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.686 de 08 de julho de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em comodato, pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogáveis automaticamente por iguais períodos, de Agropecuária Gino Bellodi Ltda., um terreno com 1.700m² (mil e setecentos metros quadrados), parte do imóvel denominado "Sítio Santo Antônio", localizado na Rodovia Brigadeiro Faria Lima, km 342, no Município de Jaboticabal, objeto da Matrícula n° 51.151 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jaboticabal, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 057.00124121/2024-58.

Parágrafo único

- O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de antena de transmissão de rádio da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º

A formalização do contrato de comodato previsto no "caput" do artigo 1° será realizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.

Parágrafo único

- A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Comando de Policiamento do Interior-3, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.686 de 08 de julho de 2025