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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.685 de 08 de julho de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Suzano, nos termos da Lei Complementar municipal n° 402, de 21 de fevereiro de 2025, o imóvel localizado na Rua Antônio Cirino, n° s/n, Bairro Quaresmeira II, naquele Município, com 6.285,16m² (seis mil duzentos e oitenta e cinco metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), matriculado sob o n° 101.992 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Suzano, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 015.00445497/2025-80.

Parágrafo único

- O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.685 de 08 de julho de 2025