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Artigo 9º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.680 de 08 de julho de 2025

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Art. 9º

O Fórum de Qualificação Profissional tem, entre outras, as seguintes atribuições, de caráter consultivo:

I

potencializar as ofertas gratuitas de qualificação profissional e empreendedora, por meio da articulação com entidades públicas e privadas, visando:

a

ampliar, diversificar e divulgar a oferta dos cursos;

b

assegurar a coerência das ofertas dos cursos com as demandas do setor produtivo e as especificidades regionais do Estado de São Paulo;

II

contribuir com o planejamento das ofertas referidas no inciso I, por meio do estímulo à construção de agendas e metodologias entre o Governo do Estado, o Sistema S, a sociedade civil e o setor produtivo, voltadas à definição de prioridades, de metas e de ações conjuntas para a promoção complementar e efetiva das políticas e das ofertas de qualificação profissional e empreendedora; III- monitorar e avaliar as estratégias implementadas e contribuir para o aprimoramento contínuo das políticas públicas de qualificação profissional e empreendedora;

IV

produzir conhecimento aplicado, através da realização e do compartilhamento de estudos, diagnósticos e análises setoriais e territoriais voltados ao aperfeiçoamento contínuo das políticas de qualificação, a partir da sistematização de experiências, evidências e dados produzidos no âmbito do Fórum.

Art. 9º, I do Decreto Estadual de São Paulo 69.680 /2025