Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.680 de 08 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica instituído o Fórum de Qualificação Profissional sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, com o objetivo de:
I
organizar, fomentar e avaliar, de modo sinérgico e complementar, as demandas e potencialidades das ações voltadas à qualificação profissional;
II
intensificar as ações dos órgãos e das entidades participantes.