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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.680 de 08 de julho de 2025

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Art. 8º

Fica instituído o Fórum de Qualificação Profissional sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, com o objetivo de:

I

organizar, fomentar e avaliar, de modo sinérgico e complementar, as demandas e potencialidades das ações voltadas à qualificação profissional;

II

intensificar as ações dos órgãos e das entidades participantes.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 69.680 /2025