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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.680 de 08 de julho de 2025

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Art. 7º

A qualificação profissional e empreendedora, no âmbito da política de que trata este decreto, tem por objetivos:

I

habilitar o trabalhador a exercer o seu direito ao trabalho e à cidadania, aumentando a probabilidade de obter ocupação e auferir renda;

II

expandir e democratizar a oferta de cursos profissionalizantes no Estado de acordo com as demandas dos setores produtivos e das tendências econômicas; III- fomentar a inserção e a ascensão de jovens e adultos no mercado de trabalho;

IV

promover o aumento de competitividade da economia paulista mediante a qualificação e formação profissional dos trabalhadores residentes no Estado de São Paulo;

V

disponibilizar ofertas de formação que contemplem conteúdos técnicos, instrumentais, sociocomportamentais e demais temas pertinentes ao desenvolvimento de competências necessárias para o ingresso, permanência e progressão no mundo do trabalho;

VI

assegurar a coerência entre os conteúdos formativos oferecidos e as vocações econômicas regionais, as transformações do mercado de trabalho e os contextos sociais específicos dos públicos atendidos. SUBSEÇÃO I Do Fórum de Qualificação Profissional

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 69.680 /2025