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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.680 de 08 de julho de 2025

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Art. 6º

A qualificação profissional e empreendedora compreende a oferta de formação destinada ao desenvolvimento de competências técnicas, comportamentais e empreendedoras, por meio de cursos, oficinas, mentorias e trilhas de aprendizagem alinhadas às demandas do mercado de trabalho.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 69.680 /2025