Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.680 de 08 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A qualificação profissional e empreendedora compreende a oferta de formação destinada ao desenvolvimento de competências técnicas, comportamentais e empreendedoras, por meio de cursos, oficinas, mentorias e trilhas de aprendizagem alinhadas às demandas do mercado de trabalho.