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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.680 de 08 de julho de 2025

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Art. 3º

A Política de Inclusão Produtiva e Empregabilidade para o Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo reger-se-á pelos seguintes objetivos gerais:

I

democratização do acesso às oportunidades de desenvolvimento profissional, à geração de emprego e renda, e aos ativos sociais;

II

integração intersetorial e intergovernamental das políticas públicas; III- valorização das vocações econômicas territoriais como ferramenta de desenvolvimento socioeconômico no Estado de São Paulo;

IV

participação social e articulação com a sociedade civil;

V

promoção da equidade socioeconômica.

Art. 3º, I do Decreto Estadual de São Paulo 69.680 /2025