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Artigo 29 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.680 de 08 de julho de 2025

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Art. 29

As despesas decorrentes da execução das ações deste decreto correrão por conta das dotações próprias da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

Art. 29 do Decreto Estadual de São Paulo 69.680 /2025