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Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.680 de 08 de julho de 2025

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Art. 27

– Para a execução da política de que trata este decreto, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico poderá celebrar contratos, convênios, parcerias e instrumentos congêneres com outros órgãos e entidades da Administração Pública, bem assim com pessoas jurídicas de direito público ou privado, observada a legislação aplicável.

Art. 27 do Decreto Estadual de São Paulo 69.680 /2025