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Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.680 de 08 de julho de 2025

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Art. 26

– A governança da Política de Inclusão Produtiva e Empregabilidade para o Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo será exercida pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico em estreita colaboração com outros órgãos e entidades da administração pública estadual, Municípios e consórcios municipais.

Art. 26 do Decreto Estadual de São Paulo 69.680 /2025