Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.680 de 08 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 26
– A governança da Política de Inclusão Produtiva e Empregabilidade para o Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo será exercida pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico em estreita colaboração com outros órgãos e entidades da administração pública estadual, Municípios e consórcios municipais.