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Artigo 25, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.680 de 08 de julho de 2025

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Art. 25

– São diretrizes das ações previstas nesta subseção:

I

a implantação de sistemas e práticas de coleta, cruzamento, visualização e análise de dados relacionados ao emprego, à formação profissional, ao desenvolvimento regional e ao perfil do público atendido, com vistas ao fortalecimento de políticas públicas baseadas em evidências;

II

o estabelecimento da rede de dados e informações sobre inclusão produtiva e empregabilidade, com a finalidade de integrar, sistematizar, atualizar e disponibilizar informações qualificadas sobre políticas, programas, serviços, iniciativas, públicos atendidos, territórios e resultados relacionados à inclusão produtiva e à empregabilidade no Estado de São Paulo.

Art. 25, II do Decreto Estadual de São Paulo 69.680 /2025