Artigo 25, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.680 de 08 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 25
– São diretrizes das ações previstas nesta subseção:
I
a implantação de sistemas e práticas de coleta, cruzamento, visualização e análise de dados relacionados ao emprego, à formação profissional, ao desenvolvimento regional e ao perfil do público atendido, com vistas ao fortalecimento de políticas públicas baseadas em evidências;
II
o estabelecimento da rede de dados e informações sobre inclusão produtiva e empregabilidade, com a finalidade de integrar, sistematizar, atualizar e disponibilizar informações qualificadas sobre políticas, programas, serviços, iniciativas, públicos atendidos, territórios e resultados relacionados à inclusão produtiva e à empregabilidade no Estado de São Paulo.