Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.680 de 08 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 24
– O Programa Trampolim contará com o desenvolvimento e a aplicação de estratégias baseadas em inteligência territorial e inovação, com o objetivo de:
I
alinhar a qualificação profissional e as ações de empregabilidade às demandas específicas dos territórios;
II
consolidar uma cultura de gestão por evidências na implementação das estratégias.