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Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.680 de 08 de julho de 2025

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Art. 24

– O Programa Trampolim contará com o desenvolvimento e a aplicação de estratégias baseadas em inteligência territorial e inovação, com o objetivo de:

I

alinhar a qualificação profissional e as ações de empregabilidade às demandas específicas dos territórios;

II

consolidar uma cultura de gestão por evidências na implementação das estratégias.

Art. 24 do Decreto Estadual de São Paulo 69.680 /2025