Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.680 de 08 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 23
– Os Municípios paulistas poderão aderir à Política de Inclusão Produtiva e Empregabilidade para o Desenvolvimento Econômico, por intermédio do Programa Trampolim.
Parágrafo único
– A adesão de que trata o "caput" deste artigo contemplará, em especial: 1. o compartilhamento de dados e informações com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, observada a legislação de regência; 2. o apoio na operacionalização das estratégias da política localmente; 3. a articulação com entidades locais, organizações da sociedade civil e setor produtivo para a execução descentralizada das ações estaduais; 4. a participação em programas, formações e iniciativas promovidas pelo Estado, com foco na qualificação profissional, empregabilidade e geração de renda. SUBSEÇÃO II Da Inteligência Territorial e da Inovação Aplicada à Empregabilidade