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Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.680 de 08 de julho de 2025

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Art. 21

– O Programa Trampolim tem os seguintes objetivos:

I

integrar, em ambiente único, serviços ofertados pelo poder público, setor privado e organizações da sociedade civil voltados à empregabilidade, à qualificação profissional e à inclusão produtiva;

II

facilitar o acesso a programas de inclusão produtiva e empregabilidade promovidos pelo Estado de São Paulo; III– oferecer funcionalidades de apoio ao desenvolvimento dos usuários, incluindo conteúdos sobre competências socioemocionais, ferramentas de desenvolvimento profissional com apoio de inteligência artificial e canais de articulação entre empresas, cidadãos e entes públicos;

IV

contribuir para a inclusão digital por meio do apoio de atendentes locais que facilitem o uso da plataforma por cidadãos com barreiras tecnológicas ou baixa escolarização;

V

promover a eficiência, a transparência e a gestão territorial das políticas públicas de trabalho e renda, mediante a disponibilização de painéis de dados, relatórios e indicadores em tempo real, acessíveis aos gestores públicos e aos parceiros institucionais.

Art. 21 do Decreto Estadual de São Paulo 69.680 /2025