Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.680 de 08 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 21
– O Programa Trampolim tem os seguintes objetivos:
I
integrar, em ambiente único, serviços ofertados pelo poder público, setor privado e organizações da sociedade civil voltados à empregabilidade, à qualificação profissional e à inclusão produtiva;
II
facilitar o acesso a programas de inclusão produtiva e empregabilidade promovidos pelo Estado de São Paulo; III– oferecer funcionalidades de apoio ao desenvolvimento dos usuários, incluindo conteúdos sobre competências socioemocionais, ferramentas de desenvolvimento profissional com apoio de inteligência artificial e canais de articulação entre empresas, cidadãos e entes públicos;
IV
contribuir para a inclusão digital por meio do apoio de atendentes locais que facilitem o uso da plataforma por cidadãos com barreiras tecnológicas ou baixa escolarização;
V
promover a eficiência, a transparência e a gestão territorial das políticas públicas de trabalho e renda, mediante a disponibilização de painéis de dados, relatórios e indicadores em tempo real, acessíveis aos gestores públicos e aos parceiros institucionais.