Artigo 19, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.680 de 08 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 19
– A governança do Pacto pela Inclusão Produtiva e Empregabilidade será exercida pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico com as seguintes atribuições:
I
acompanhar a implementação da Plataforma Trampolim, de que trata a Seção IV deste decreto;
II
propor aprimoramentos estratégicos e ajustes operacionais; III– zelar pela transparência das ações desenvolvidas no âmbito do pacto;
IV
publicar relatórios de progresso e resultados obtidos;
V
estabelecer mecanismos de reconhecimento e certificação das organizações signatárias que demonstrarem atuação efetiva e compromisso com os objetivos da Política de Inclusão Produtiva e Empregabilidade, conforme critérios técnicos definidos pela Subsecretaria de Inclusão Produtiva e Empregabilidade.