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Artigo 19, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.680 de 08 de julho de 2025

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Art. 19

– A governança do Pacto pela Inclusão Produtiva e Empregabilidade será exercida pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico com as seguintes atribuições:

I

acompanhar a implementação da Plataforma Trampolim, de que trata a Seção IV deste decreto;

II

propor aprimoramentos estratégicos e ajustes operacionais; III– zelar pela transparência das ações desenvolvidas no âmbito do pacto;

IV

publicar relatórios de progresso e resultados obtidos;

V

estabelecer mecanismos de reconhecimento e certificação das organizações signatárias que demonstrarem atuação efetiva e compromisso com os objetivos da Política de Inclusão Produtiva e Empregabilidade, conforme critérios técnicos definidos pela Subsecretaria de Inclusão Produtiva e Empregabilidade.

Art. 19, I do Decreto Estadual de São Paulo 69.680 /2025