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Artigo 18, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.680 de 08 de julho de 2025

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Art. 18

– As entidades aderentes ao Pacto pela Inclusão Produtiva e Empregabilidade assumirão compromissos conforme sua natureza institucional, os quais poderão incluir:

I

oferta de vagas de trabalho ou aprendizagem;

II

participação no desenho de formações alinhadas às demandas de mercado; III– mobilização de pessoas em situação de vulnerabilidade;

IV

produção e divulgação de conhecimento aplicado à inclusão produtiva.

Art. 18, IV do Decreto Estadual de São Paulo 69.680 /2025