Artigo 18, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.680 de 08 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 18
– As entidades aderentes ao Pacto pela Inclusão Produtiva e Empregabilidade assumirão compromissos conforme sua natureza institucional, os quais poderão incluir:
I
oferta de vagas de trabalho ou aprendizagem;
II
participação no desenho de formações alinhadas às demandas de mercado; III– mobilização de pessoas em situação de vulnerabilidade;
IV
produção e divulgação de conhecimento aplicado à inclusão produtiva.