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Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.680 de 08 de julho de 2025

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Art. 16

– São objetivos do Pacto pela Inclusão Produtiva e Empregabilidade:

I

enfrentar a vulnerabilidade econômica por meio do engajamento intersetorial na ampliação do acesso às oportunidades de trabalho e geração de renda;

II

promover a qualificação profissional e empreendedora alinhada às demandas setoriais e regionais; III– estimular a cooperação intersetorial e o uso inteligente de recursos públicos e privados em ações de empregabilidade;

IV

fomentar a diversidade e a inclusão dos grupos prioritários da política no mercado de trabalho;

V

participar ativamente da utilização e implementação das ofertas destinadas à inclusão produtiva e empregabilidade, especialmente por meio da Plataforma Trampolim.

Art. 16 do Decreto Estadual de São Paulo 69.680 /2025