Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.680 de 08 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 15
– O Pacto pela Inclusão Produtiva e Empregabilidade no Estado de São Paulo é instrumento de adesão voluntária, que visa promover um ambiente colaborativo, integrado e inovador para a geração de oportunidades de trabalho, renda e qualificação profissional em todas as regiões do Estado.