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Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.680 de 08 de julho de 2025

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Art. 15

– O Pacto pela Inclusão Produtiva e Empregabilidade no Estado de São Paulo é instrumento de adesão voluntária, que visa promover um ambiente colaborativo, integrado e inovador para a geração de oportunidades de trabalho, renda e qualificação profissional em todas as regiões do Estado.

Art. 15 do Decreto Estadual de São Paulo 69.680 /2025