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Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.680 de 08 de julho de 2025

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Art. 14

– Os Postos de Atendimento ao Trabalhador (PATs) poderão ser operados diretamente pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico ou em parceria com Municípios paulistas, por meio da celebração de convênios.

Art. 14 do Decreto Estadual de São Paulo 69.680 /2025