Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.680 de 08 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Os Postos de Atendimento ao Trabalhador estão submetidos à governança e às diretrizes definidas pelo Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de São Paulo – CETER/SP, instituído pela Lei nº 17.308, de 22 de dezembro de 2020, com vistas à articulação e ao controle social das políticas públicas de trabalho, emprego e renda no Estado de São Paulo.