Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.680 de 08 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Em observância à lei mencionada no inciso IV do artigo 11 deste decreto, são atribuições dos Postos de Atendimento ao Trabalhador (PATs), entre outras:
I
habilitar o trabalhador à percepção de seguro-desemprego e intermediar o aproveitamento da mão de obra;
II
promover a orientação relacionada à qualificação profissional e à emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital; III– observar as diretrizes e normativas federais estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, no que tange à operacionalização do Sistema Nacional de Emprego – SINE.