Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.680 de 08 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Os Postos de Atendimento ao Trabalhador (PATs), sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, constituem a principal estratégia de operacionalização da gestão estadual do Sistema Nacional de Emprego (SINE), com o objetivo de promover o acesso da população:
I
aos serviços ali previstos;
II
à orientação profissional; III- à habilitação do seguro-desemprego;
IV
às demais ações vinculadas à empregabilidade, que estejam correlacionadas à Lei federal nº 13.667, de 17 de maio de 2018.