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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.680 de 08 de julho de 2025

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Art. 11

– Os Postos de Atendimento ao Trabalhador (PATs), sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, constituem a principal estratégia de operacionalização da gestão estadual do Sistema Nacional de Emprego (SINE), com o objetivo de promover o acesso da população:

I

aos serviços ali previstos;

II

à orientação profissional; III- à habilitação do seguro-desemprego;

IV

às demais ações vinculadas à empregabilidade, que estejam correlacionadas à Lei federal nº 13.667, de 17 de maio de 2018.

Art. 11 do Decreto Estadual de São Paulo 69.680 /2025