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Artigo 10º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.680 de 08 de julho de 2025

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Art. 10

O Fórum de Qualificação Profissional será composto por membros, titulares e suplentes, designados por resolução do Secretário de Desenvolvimento Econômico, representantes:

I

da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que exercerá a presidência;

II

da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação; III– da Secretaria de Desenvolvimento Social;

IV

da Secretaria de Cultura, Economia e Indústria Criativas;

V

da Secretaria da Justiça e Cidadania;

VI

da Secretaria de Turismo e Viagens; VII– da Secretaria da Administração Penitenciária; VIII– da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

IX

da Secretaria de Políticas para a Mulher;

X

do Fundo Social de São Paulo;

XI

de Serviços Sociais Autônomos e das entidades integrantes do Sistema "S", a convite.

§ 1º

Os membros representantes da Administração Pública estadual serão indicados pelos respectivos Titulares das Secretarias e dos órgãos e entidades que representam.

§ 2º

Os membros representantes das entidades do Sistema "S" serão indicados pelas respectivas organizações.

§ 3º

Os membros do Fórum, titulares e suplentes, exercerão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução pelo mesmo período.

§ 4º

O desempenho das atribuições a que se refere este artigo não será remunerado, mas considerado serviço público relevante.

§ 5º

A presidência do Fórum poderá convidar, para participar das reuniões, sem prerrogativa de membros, outros representantes de órgãos e entidades públicas, privadas e da sociedade civil que, por seus conhecimentos e experiência, possam contribuir para a discussão ou implementação das propostas em exame.

Art. 10, IV do Decreto Estadual de São Paulo 69.680 /2025