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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.680 de 08 de julho de 2025

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Art. 1º

Este decreto institui, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a Política de Inclusão Produtiva e Empregabilidade para o Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.680 /2025