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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.671 de 03 de julho de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Diadema, nos termos da Lei municipal n° 862, de 5 de novembro de 1986, alterada pela Lei municipal n° 3.685, de 3 de outubro de 2017, o imóvel objeto da Matrícula n° 39.287 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Diadema, localizado na Rua Sidney, nº 80, bairro Taboão, naquele Município, com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo n° 229.00001265/2024-08.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo abriga a Escola Estadual Professora Ana Consuelo Garcia Peres Murad, da Secretaria da Educação.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.671 de 03 de julho de 2025