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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.651 de 24 de junho de 2025

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 34.113.033,00 (trinta e quatro milhões, cento e treze mil e trinta e três reais), suplementar ao orçamento da Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.651 /2025