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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.645 de 23 de junho de 2025

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Art. 4º

O consentimento dos titulares ou dos detentores dos direitos de uso da propriedade para a realização de atividades de controle nas propriedades particulares, será formalizado por meio de sistema informatizado da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.