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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.645 de 23 de junho de 2025

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Art. 13

A dotação orçamentária destinada às atividades de manejo e controle do javali e seus híbridos será consignada à Unidade Orçamentária da Secretária de Agricultura e Abastecimento.

Art. 13 do Decreto Estadual de São Paulo 69.645 /2025