Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.645 de 23 de junho de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Compete à Polícia Militar Ambiental, dentro das competências descritas em sua Carta de Serviços, de forma a salvaguardar a Ordem Pública Ambiental:

I

fiscalizar os controladores, durante o manejo do javali, no tocante:

a

ao combate à caça ilegal;

b

ao armamento;

c

às respectivas documentações por eles utilizados;

d

à proteção dos cães contra maus tratos;

II

atuar na prevenção e na repressão imediata de crimes e/ou infrações ambientais decorrentes das ações de controle.