Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.645 de 23 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 11
Compete à Polícia Militar Ambiental, dentro das competências descritas em sua Carta de Serviços, de forma a salvaguardar a Ordem Pública Ambiental:
I
fiscalizar os controladores, durante o manejo do javali, no tocante:
a
ao combate à caça ilegal;
b
ao armamento;
c
às respectivas documentações por eles utilizados;
d
à proteção dos cães contra maus tratos;
II
atuar na prevenção e na repressão imediata de crimes e/ou infrações ambientais decorrentes das ações de controle.