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Artigo 11, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.645 de 23 de junho de 2025

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Art. 11

Compete à Polícia Militar Ambiental, dentro das competências descritas em sua Carta de Serviços, de forma a salvaguardar a Ordem Pública Ambiental:

I

fiscalizar os controladores, durante o manejo do javali, no tocante:

a

ao combate à caça ilegal;

b

ao armamento;

c

às respectivas documentações por eles utilizados;

d

à proteção dos cães contra maus tratos;

II

atuar na prevenção e na repressão imediata de crimes e/ou infrações ambientais decorrentes das ações de controle.

Art. 11, I, a do Decreto Estadual de São Paulo 69.645 /2025