JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 69.628 de 16 de junho de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Altinópolis, nos termos da Lei municipal n° 504, de 6 de setembro de 1991, alterada pela Lei n° 1.787, de 7 de abril de 2011, o imóvel objeto da Matrícula n° 4.820 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Altinópolis, localizado na Avenida Floriano Luiz, n° 10, Bairro Salim Antônio Calil, naquele Município, com área de 1.958,42m² (um mil novecentos e cinquenta e oito metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo n° 057.00232869/2024-23.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.628 de 16 de junho de 2025