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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.612 de 09 de junho de 2025

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Art. 1º

Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel localizado na Avenida Manoel Adônias, n° 44, no Município de Guarantã, cadastrado no SGI sob o n° 24389, com área de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 018.00027796/2024-71.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso do Conselho Tutelar do Município.