Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.612 de 09 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel localizado na Avenida Manoel Adônias, n° 44, no Município de Guarantã, cadastrado no SGI sob o n° 24389, com área de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 018.00027796/2024-71.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso do Conselho Tutelar do Município.