Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.601 de 09 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os fins do disposto no artigo 23 da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023 , e no artigo 1º de suas Disposições Transitórias, no montante de cotas unitárias destinadas ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" – CEETEPS, na conformidade do Anexo VII a que se refere o artigo 26 do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024 , estão computadas as que serão atribuídas à Faculdade de Tecnologia - FATEC de Rio Claro, criada nos termos do artigo 1º deste decreto.