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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.596 de 09 de junho de 2025

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Art. 2º

- Ficam acrescentados ao Decreto nº 63.280, de 19 de março de 2018, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:

I

ao artigo 2º, o §5°: "§ 5º - O apoio de que trata o § 4º deste artigo poderá ser prestado pela Fundação Instituto de Terras "José Gomes da Silva" – ITESP, nos termos do artigo 3º, inciso III, da Lei nº 10.207, de 8 de janeiro de 1999, às famílias beneficiárias dos planos públicos de valorização e aproveitamento dos recursos fundiários do Estado de São Paulo e aos remanescentes das comunidades de quilombos, assim identificados.";

II

ao artigo 11, o §1º, ficando o parágrafo único renumerado como §2º: "§ 1º - As subvenções e financiamentos de que trata o "caput" deste artigo poderão ter como beneficiárias as cooperativas de produtores rurais, que deverão observar o disposto no inciso III do artigo 11 da Lei federal nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, ao financiarem seus cooperados.".