Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.593 de 09 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da realização da XIV Conferência Estadual de Assistência Social serão custeadas pelo Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, da Secretaria de Desenvolvimento Social.