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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.592 de 09 de junho de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, o imóvel identificado na planta cadastral e descrito no memorial constantes dos autos do Processo n° 387.00000307/2025-52, necessário à implantação de Programa Habitacional e de Desenvolvimento Urbano para famílias de baixa renda, situado na Avenida Siqueira Campos, Rua Padre Anchieta e Avenida Senador Dantas, Bairro Macuco, no Município e Comarca de Santos, o qual têm linha de divisa que, partindo do ponto 1, localizado no alinhamento par da Avenida Siqueira Campos, distante 8,96m do ponto de interseção com o alinhamento par da Avenida Senador Dantas, segue com azimute de 274°22’00" e distância de 99.64m, confrontando com a Avenida Siqueira Campos até o ponto 2; desse ponto, segue em curva à direita, com raio de 9.00m e desenvolvimento de 14.15m até o ponto 3; desse ponto, segue em reta, confrontando com a Rua Padre Anchieta, com azimute de 4°28’05" e distância de 34.50m até o ponto 4; desse ponto, segue em curva à direita, com raio de 9.00m e desenvolvimento de 14.12m até o ponto 5; desse ponto, segue em reta, com azimute de 94°22’00" e distância de 54.52m até o ponto 6; desse ponto, deflete à esquerda, com azimute de 3°02’09" e distância 12.00m até o ponto 7; desse ponto, deflete à esquerda, com azimute de 274°22’00" e distância de 54.18m até o ponto 8; desse ponto, segue em curva à direita, com raio de 9.00m e desenvolvimento de 14.15m até o ponto 9, confrontando desde o ponto 4, até aqui, com a Rua Nosso Senhor Bom Jesus dos Passos; desse ponto, segue com azimute de 4°28’05" e distância de 35.00m, confrontando com a Rua Padre Anchieta até o ponto 10; desse ponto, segue em curva à direita, com raio de 9.00m e desenvolvimento de 14.12m até o ponto 11; desse ponto, segue em reta, com azimute de 94°22’00" e distância de 53.72m até o ponto 12; desse ponto, deflete à esquerda, com azimute de 5°54’00" e distância de 12.00m até o ponto 13; desse ponto, deflete à esquerda, com azimute de 274°22’00" e distância de 53.98m até o ponto 14; desse ponto, segue em curva à direta, com raio de 9.00m e desenvolvimento de 14.15m até o ponto 15, confrontando desde o ponto 10, até aqui, com a Rua Álvaro Pinto da Silva Novais; desse ponto, segue em reta, com azimute de 4°28’05" e distância de 63.28m, confrontando com a Rua Padre Anchieta até o ponto 16; desse ponto, segue em curva à direita, com raio de 70.00m e desenvolvimento de 27.85m até o ponto 17; desse ponto, segue em reta, com azimute de 55°11’27" e distância de 86.88m até o ponto 18; desse ponto, deflete à direita, com azimute de 94°47’14" e distância de 26.70m até o ponto 19, confrontando desde o ponto 16, até aqui, com propriedade da União – Remanescente da Transcrição n° 33.643; desse ponto, deflete à direita, com azimute de 184°38’15" e distância de 260.42m, confrontando com a Avenida Senador Dantas até o ponto 20; e, desse ponto, segue em curva à direita, com raio de 9.00m e desenvolvimento de 14.09m até o ponto 1, início dessa descrição, encerrando a área de 26.820,73m² (vinte e seis mil oitocentos e vinte metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados). Artigo 2° - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 5° da Lei federal n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores. Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS Publicado em: 10/06/2025 Atualizado em: 10/06/2025 12:03 69.592.docx


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.592 de 09 de junho de 2025