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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.585 de 05 de junho de 2025

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Art. 9º

O Comitê Gestor da Política Estadual de Mudanças Climáticas acompanhará e monitorará as ações estratégicas de que trata este decreto, no âmbito da governança estabelecida pelo Decreto nº 68.308, de 16 de janeiro de 2024 .

Art. 9º do Decreto Estadual de São Paulo 69.585 /2025